{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162069,"origem":"stj","sha256_origem":"f60785b4391507b302c9a0af7aea5da085a8694eb6ffc3a54f471d564e898e2c","registro_original":{"id_fonte":"1454645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1101895","numero_registro":"202602139188","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO\n DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º. REQUISITOS CUMULATIVOS.\n DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA PELAS INSTÂNCIAS\n ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BIS\n IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FUNDADO EM\n CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da\n Lei n. 11.343/2006 exige, cumulativamente, primariedade, bons\n antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração\n a organização criminosa.\n 2. As instâncias ordinárias demonstraram, com base em elementos\n concretos (operações de venda por \"delivery\", mensagens e áudios em\n celular, pagamentos via PIX e confissão de prática reiterada por\n dois a três meses), a dedicação do agravante à traficância, o que\n afasta o privilégio, sendo inviável, na via estreita do habeas\n corpus, o revolvimento do acervo fático-probatório para conclusão\n diversa.\n 3. Não se configura bis in idem quando, após a exasperação da\n pena-base por circunstâncias do crime, o afastamento da minorante se\n apoia em elementos adicionais que evidenciam constância da\n traficância.\n 4. A fixação de regime inicial mais gravoso encontra amparo em\n circunstância judicial negativa, com motivação concreta, em\n consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"355646fa101a2df2db37e040d129575e532500d9284f145b316b4b7e966cdbb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f60785b4391507b302c9a0af7aea5da085a8694eb6ffc3a54f471d564e898e2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
