# Registro público: STJ — 1102201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f7ad01a2ce0871dea8be0272fad1a4154b9cb8400bf9195775e26a7c77a3898

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454647
- **Número de registro na fonte:** 202602155408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DO WRIT E CONCESSÃO DE ORDEM
 DE OFÍCIO POR ALEGADA ILEGALIDADE MANIFESTA. INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA E VÍCIOS DE VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
 PALAVRA DA VÍTIMA, EM DELITOS SEXUAIS, COM ESPECIAL RELEVÂNCIA
 QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não constitui via processual adequada para o
 revolvimento de fatos e provas, razão pela qual não é possível, na
 estreita cognição do writ, acolher a tese defensiva de insuficiência
 probatória ou de vício de valoração da prova, quando as instâncias
 ordinárias concluíram, de forma motivada, pela existência de
 conjunto probatório suficiente à condenação por estupro de
 vulnerável.
- **Item 2 (texto oficial):** Em delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume
 especial relevância probatória, sobretudo quando se mostra firme e
 coerente com os demais elementos colhidos nos autos, como
 depoimentos judiciais de familiares e gravação audiovisual produzida
 logo após os fatos, tal como consignado pelas instâncias
 ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ilegalidade manifesta apta a ensejar concessão de
 ordem de ofício não foi demonstrada, pois o acórdão condenatório se
 assentou em fundamentação suficiente e adequada, lastreada em prova
 judicial, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DO WRIT E CONCESSÃO DE ORDEM
 DE OFÍCIO POR ALEGADA ILEGALIDADE MANIFESTA. INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA E VÍCIOS DE VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
 PALAVRA DA VÍTIMA, EM DELITOS SEXUAIS, COM ESPECIAL RELEVÂNCIA
 QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não constitui via processual adequada para o
 revolvimento de fatos e provas, razão pela qual não é possível, na
 estreita cognição do writ, acolher a tese defensiva de insuficiência
 probatória ou de vício de valoração da prova, quando as instâncias
 ordinárias concluíram, de forma motivada, pela existência de
 conjunto probatório suficiente à condenação por estupro de
 vulnerável.
 2. Em delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume
 especial relevância probatória, sobretudo quando se mostra firme e
 coerente com os demais elementos colhidos nos autos, como
 depoimentos judiciais de familiares e gravação audiovisual produzida
 logo após os fatos, tal como consignado pelas instâncias
 ordinárias.
 3. A alegação de ilegalidade manifesta apta a ensejar concessão de
 ordem de ofício não foi demonstrada, pois o acórdão condenatório se
 assentou em fundamentação suficiente e adequada, lastreada em prova
 judicial, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7ad01a2ce0871dea8be0272fad1a4154b9cb8400bf9195775e26a7c77a3898
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7ad01a2ce0871dea8be0272fad1a4154b9cb8400bf9195775e26a7c77a3898
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1102201 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4f7ad01a2ce0871dea8be0272fad1a4154b9cb8400bf9195775e26a7c77a3898
- **SHA-256 do comentário:** cc024dcadc3bb9122d7e4e82faa095bc43d8dc1c35fc2bd121213acb0c33c448
