# Registro público: STJ — 1104827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8951bbd65e0f6d083466c944bfb368f58a224292c61d4a6705945c6d45992b26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454652
- **Número de registro na fonte:** 202602286150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
 PENA. DECRETO N. 12.338/2024. REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS.
 CONCURSO COM CRIME IMPEDITIVO COMPREENDIDO EM SENTIDO AMPLO
 (UNIFICAÇÃO DE PENAS). INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi corretamente afastado por consistir em
 substitutivo de recurso próprio, preservada a análise de ofício
 apenas diante de flagrante ilegalidade, circunstância não
 configurada.
- **Item 2 (texto oficial):** A comutação prevista no Decreto n. 12.338/2024 exige, nas
 hipóteses de concurso com crime impeditivo, o cumprimento, até
 25/12/2024, de dois terços da pena do delito impeditivo, além das
 frações específicas dos crimes não impeditivos indicadas no art. 13,
 em regime de requisitos objetivos cumulativos.
- **Item 3 (texto oficial):** A expressão "concurso", para os fins do art. 7º, parágrafo único,
 do Decreto n. 12.338/2024, deve ser apreendida em sentido amplo,
 abrangendo a unificação de penas decorrentes de condenações diversas
 em execução, e não apenas o concurso material ou formal do Código
 Penal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É insuficiente a invocação de cumprimento global de 54% da
 reprimenda. A aferição demanda a demonstração das frações
 específicas por espécie de delito exigidas pelo Decreto, o que não
 ocorreu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
 PENA. DECRETO N. 12.338/2024. REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS.
 CONCURSO COM CRIME IMPEDITIVO COMPREENDIDO EM SENTIDO AMPLO
 (UNIFICAÇÃO DE PENAS). INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus foi corretamente afastado por consistir em
 substitutivo de recurso próprio, preservada a análise de ofício
 apenas diante de flagrante ilegalidade, circunstância não
 configurada.
 2. A comutação prevista no Decreto n. 12.338/2024 exige, nas
 hipóteses de concurso com crime impeditivo, o cumprimento, até
 25/12/2024, de dois terços da pena do delito impeditivo, além das
 frações específicas dos crimes não impeditivos indicadas no art. 13,
 em regime de requisitos objetivos cumulativos.
 3. A expressão "concurso", para os fins do art. 7º, parágrafo único,
 do Decreto n. 12.338/2024, deve ser apreendida em sentido amplo,
 abrangendo a unificação de penas decorrentes de condenações diversas
 em execução, e não apenas o concurso material ou formal do Código
 Penal. Precedentes.
 4. É insuficiente a invocação de cumprimento global de 54% da
 reprimenda. A aferição demanda a demonstração das frações
 específicas por espécie de delito exigidas pelo Decreto, o que não
 ocorreu.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 8951bbd65e0f6d083466c944bfb368f58a224292c61d4a6705945c6d45992b26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 8951bbd65e0f6d083466c944bfb368f58a224292c61d4a6705945c6d45992b26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1104827 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8951bbd65e0f6d083466c944bfb368f58a224292c61d4a6705945c6d45992b26
- **SHA-256 do comentário:** 40d2543f5532ae255a1a4ac9068346e7cae3d8f78ba595b4436ffdd5ea816556
