# Registro público: STJ — 1105267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea1e03a4436653030f032f2eac9396ab05e1cfbf88a0f1b28634880f56aed5f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454655
- **Número de registro na fonte:** 202602332805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO,
 LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 REVISÃO NONAGESIMAL E EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS
 PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
 PERANTE O STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por
 supressão de instância, porquanto a autoridade apontada como coatora
 é juízo de primeiro grau e as teses não foram previamente
 examinadas pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações de excesso de prazo e de ausência de revisão
 nonagesimal (art. 316, parágrafo único, do CPP) confundem-se com o
 mérito não apreciado pelas instâncias ordinárias. "Desse modo, como
 os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo
 Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem
 ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de
 indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 820.927/RJ, relatora
 Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de
 14/9/2023.).
- **Item 3 (texto oficial):** O conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de
 Justiça já foi julgado e com a definição da competência, resta
 afastada a alegada anomalia processual e reestabelecido o juízo
 natural para a reavaliação da custódia, o que reforça a necessidade
 de prévia apreciação pelas instâncias ordinárias e a manutenção da
 decisão agravada por supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO,
 LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 REVISÃO NONAGESIMAL E EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS
 PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
 PERANTE O STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por
 supressão de instância, porquanto a autoridade apontada como coatora
 é juízo de primeiro grau e as teses não foram previamente
 examinadas pelo Tribunal de origem.
 2. As alegações de excesso de prazo e de ausência de revisão
 nonagesimal (art. 316, parágrafo único, do CPP) confundem-se com o
 mérito não apreciado pelas instâncias ordinárias. "Desse modo, como
 os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo
 Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem
 ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de
 indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 820.927/RJ, relatora
 Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de
 14/9/2023.).
 3. O conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de
 Justiça já foi julgado e com a definição da competência, resta
 afastada a alegada anomalia processual e reestabelecido o juízo
 natural para a reavaliação da custódia, o que reforça a necessidade
 de prévia apreciação pelas instâncias ordinárias e a manutenção da
 decisão agravada por supressão de instância.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** ea1e03a4436653030f032f2eac9396ab05e1cfbf88a0f1b28634880f56aed5f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0006aeacbc08d3dc3f94cfbcbe050311f2530dbb06ec3e448b3ee9a2264d081
- **SHA-256 do registro documental:** ea1e03a4436653030f032f2eac9396ab05e1cfbf88a0f1b28634880f56aed5f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1105267 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea1e03a4436653030f032f2eac9396ab05e1cfbf88a0f1b28634880f56aed5f5
- **SHA-256 do comentário:** 8dd1510947310e4d23480149183c9808ed9d5465f768f572f10cd61d01fae5c4
