{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162083,"origem":"stj","sha256_origem":"446b382a432e20068cca7eca7b53552333544ac1a9606ba6f6335b890a9d3652","registro_original":{"id_fonte":"1454659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1105781","numero_registro":"202602353202","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA ENTRE\n TORCIDAS ORGANIZADAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, LESÃO CORPORAL E\n CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM\n PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 580 DO CPP.\n AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PARA EXTENSÃO. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por se tratar de\n substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo do exame de eventual\n ilegalidade flagrante.\n 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com\n base em elementos concretos: atuação coordenada e violenta do grupo\n contra vítimas identificadas por vestimentas do clube rival;\n superioridade numérica; subtração de bens mediante agressão;\n participação de adolescente; e vida pregressa do agravante vinculada\n a episódio recente nas imediações do Maracanã, com apreensão de\n protetor bucal, indicando risco concreto de reiteração e necessidade\n de garantir a ordem pública (art. 312 do CPP).\n 3. As medidas cautelares do art. 319 do CPP foram consideradas\n insuficientes ante a periculosidade evidenciada pelo modus operandi\n e pelo contexto de rivalidade entre torcidas.\n 4. Não há identidade fático-jurídica para extensão do benefício\n concedido a corréus (art. 580 do CPP), pois a distinção foi\n legitimada por circunstâncias pessoais desfavoráveis e histórico\n concreto de envolvimento anterior em brigas de torcida.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a468bcc2406da03d77569cb7d4c1a8c209b7827cbecf092decf81720d78753d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"446b382a432e20068cca7eca7b53552333544ac1a9606ba6f6335b890a9d3652","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
