{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162086,"origem":"stj","sha256_origem":"7ad53dffcce0219113d41dcf38b5d1e06f2818bcd0cd4904262d59ecfdefeb1a","registro_original":{"id_fonte":"1454662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1106011","numero_registro":"202602366290","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\n DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA.\n TENTATIVA DE FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. CRIME PERMANENTE.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o\n ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela\n legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período\n noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente\n justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem\n estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito\n (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,\n julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public.\n 10/5/2016).\n 2. Neste caso, o agravante foi preso em flagrante após denúncia\n anônima, acompanhada de tentativa de fuga para o interior do imóvel.\n Foram apreendidas drogas, um extensor de carregador de pistola, um\n aparelho celular e uma balança de precisão.\n 3. Em delitos de natureza permanente, como o tráfico de drogas, a\n conjugação de denúncia anônima específica, monitoramento prévio e\n evasão do suspeito para o interior do imóvel indicado nas\n informações anônimas caracteriza justa causa para a mitigação da\n inviolabilidade domiciliar e legitima a diligência policial,\n afastando a alegação de ilicitude da prova.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5c6b1eef6290cc359c1b345e2195d817d4f38cf7367464a782399df33fbefedb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ad53dffcce0219113d41dcf38b5d1e06f2818bcd0cd4904262d59ecfdefeb1a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
