# Registro público: STJ — 1108462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fcafe7400615224aa3199bd6ad65ac6e8ed0757c86b0a128aee83be77c88eb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM
 SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME
 DAS ALEGAÇÕES PARA VERIFICAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. NÃO
 OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
 POSSE DE CINCO MUNIÇÕES CALIBRE .380. AUSÊNCIA DE ARMA APTA AO
 DISPARO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA.
 NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, INCLUSIVE
 EVENTUAL VINCULAÇÃO A OUTROS ILÍCITOS. OFERTA DE ACORDO DE NÃO
 PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, em prestígio ao sistema recursal delineado na Constituição
 Federal. Em homenagem à ampla defesa, as alegações foram
 examinadas, não se verificando constrangimento ilegal flagrante apto
 a justificar concessão de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional
 e somente é admitido quando a atipicidade da conduta, a ausência de
 indícios de autoria ou materialidade, ou a existência de causa
 extintiva da punibilidade se mostrem, de plano, inequívocas.
- **Item 3 (texto oficial):** A posse de pequena quantidade de munições, desacompanhadas de
 arma apta ao disparo, não autoriza, por si só, o reconhecimento da
 insignificância. A incidência do princípio exige análise das
 circunstâncias concretas da apreensão, da eventual vinculação com
 outros ilícitos e do grau de ofensividade da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** A conclusão do inquérito e a oferta de acordo de não persecução
 penal não equivalem ao reconhecimento judicial de atipicidade e não
 afastam, por si sós, o contexto investigativo considerado nas
 instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM
 SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME
 DAS ALEGAÇÕES PARA VERIFICAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. NÃO
 OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
 POSSE DE CINCO MUNIÇÕES CALIBRE .380. AUSÊNCIA DE ARMA APTA AO
 DISPARO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA.
 NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, INCLUSIVE
 EVENTUAL VINCULAÇÃO A OUTROS ILÍCITOS. OFERTA DE ACORDO DE NÃO
 PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, em prestígio ao sistema recursal delineado na Constituição
 Federal. Em homenagem à ampla defesa, as alegações foram
 examinadas, não se verificando constrangimento ilegal flagrante apto
 a justificar concessão de ofício.
 2. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional
 e somente é admitido quando a atipicidade da conduta, a ausência de
 indícios de autoria ou materialidade, ou a existência de causa
 extintiva da punibilidade se mostrem, de plano, inequívocas.
 3. A posse de pequena quantidade de munições, desacompanhadas de
 arma apta ao disparo, não autoriza, por si só, o reconhecimento da
 insignificância. A incidência do princípio exige análise das
 circunstâncias concretas da apreensão, da eventual vinculação com
 outros ilícitos e do grau de ofensividade da conduta.
 4. A conclusão do inquérito e a oferta de acordo de não persecução
 penal não equivalem ao reconhecimento judicial de atipicidade e não
 afastam, por si sós, o contexto investigativo considerado nas
 instâncias ordinárias.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
