# Registro público: STJ — 1108859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17941ebbc4cd0a9ea6edfb44a9fe66a8a4c5925ddb8ea2ec1c3ff3c2323468c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454684
- **Número de registro na fonte:** 202602549697
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E
 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. DEFICIÊNCIA DA DEFESA
 TÉCNICA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 523/STF E ART.
 563 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de anular os atos processuais, sob alegação de
 deficiência da defesa técnica, exige demonstração de prejuízo
 concreto, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da
 Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu na
 espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi assistido por defensor por ele constituído
 durante todo o processo. A prolação de sentença condenatória não
 evidencia, por si só, o prejuízo concreto exigido para o
 reconhecimento de nulidade processual. Ademais, não é admissível a
 declaração de nulidade aguida pela parte que lhe deu causa ou que
 tenha concorrido para sua ocorrência, nos termos do art. 565 do
 Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E
 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. DEFICIÊNCIA DA DEFESA
 TÉCNICA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 523/STF E ART.
 563 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A pretensão de anular os atos processuais, sob alegação de
 deficiência da defesa técnica, exige demonstração de prejuízo
 concreto, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da
 Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu na
 espécie.
 2. O agravante foi assistido por defensor por ele constituído
 durante todo o processo. A prolação de sentença condenatória não
 evidencia, por si só, o prejuízo concreto exigido para o
 reconhecimento de nulidade processual. Ademais, não é admissível a
 declaração de nulidade aguida pela parte que lhe deu causa ou que
 tenha concorrido para sua ocorrência, nos termos do art. 565 do
 Código de Processo Penal.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 17941ebbc4cd0a9ea6edfb44a9fe66a8a4c5925ddb8ea2ec1c3ff3c2323468c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B](https://wikijuridica.com.br/familia/violencia-psicologica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios mais comuns: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei considera violência psicológica

- **Âncoras documentais:** psicologica, violencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f5bc186aec2f20874e3d7a402c3665813423cbd7d7712fbce4fde770ca156d3
- **SHA-256 do registro documental:** 17941ebbc4cd0a9ea6edfb44a9fe66a8a4c5925ddb8ea2ec1c3ff3c2323468c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fviolencia-psicologica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1108859 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 17941ebbc4cd0a9ea6edfb44a9fe66a8a4c5925ddb8ea2ec1c3ff3c2323468c6
- **SHA-256 do comentário:** b1a1512315d92da3afc8a8d3d3304199bd79ec00e0b2349c33ecaa77dc9be02a
