# Registro público: STJ — 1109390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9f19fca23a4de9e7613a85ae280ef78963392ad3e59809dbacd50deba4a7dde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454688
- **Número de registro na fonte:** 202602589660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
 DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTIL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE
 TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICANDO A IDADE DA VÍTIMA. DIVULGAÇÃO
 DE PORNOGRAFIA INFANTIL. EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE.
 VESTÍGIOS NÃO APREENDIDOS. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR PROVA
 TESTEMUNHAL (ART. 167 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de erro de tipo essencial quanto à elementar "menor de 14
 anos" (art. 217-A do CP) não pode ser acolhida na via do habeas
 corpus quando a sua aferição demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório, vedado no rito eleito, sobretudo diante das
 conclusões das instâncias ordinárias sobre a ciência do agente
 acerca da menoridade e da suficiência da palavra da vítima
 corroborada por outros elementos.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de apreensão do registro audiovisual não obsta a
 comprovação da materialidade do crime do art. 240 do Estatuto da
 Criança e do Adolescente quando os vestígios desapareceram, hipótese
 em que a prova testemunhal pode suprir o exame técnico (art. 167 do
 CPP), mormente se a palavra firme e coerente da vítima se encontra
 corroborada por relatos harmônicos sobre a ampla circulação do vídeo
 no ambiente escolar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
 DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTIL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE
 TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICANDO A IDADE DA VÍTIMA. DIVULGAÇÃO
 DE PORNOGRAFIA INFANTIL. EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE.
 VESTÍGIOS NÃO APREENDIDOS. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR PROVA
 TESTEMUNHAL (ART. 167 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A tese de erro de tipo essencial quanto à elementar "menor de 14
 anos" (art. 217-A do CP) não pode ser acolhida na via do habeas
 corpus quando a sua aferição demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório, vedado no rito eleito, sobretudo diante das
 conclusões das instâncias ordinárias sobre a ciência do agente
 acerca da menoridade e da suficiência da palavra da vítima
 corroborada por outros elementos.
 2. A ausência de apreensão do registro audiovisual não obsta a
 comprovação da materialidade do crime do art. 240 do Estatuto da
 Criança e do Adolescente quando os vestígios desapareceram, hipótese
 em que a prova testemunhal pode suprir o exame técnico (art. 167 do
 CPP), mormente se a palavra firme e coerente da vítima se encontra
 corroborada por relatos harmônicos sobre a ampla circulação do vídeo
 no ambiente escolar.
 3. Agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b9f19fca23a4de9e7613a85ae280ef78963392ad3e59809dbacd50deba4a7dde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

