# Registro público: STJ — 2193353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e496816d2f7da136ab0214e51fc7c142d38d727bd5c77a5be9c0b4d3712f13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
 DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INGRESSO DOMICILIAR. FLAGRANTE
 DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR. REEXAME
 PROBATÓRIO INVIÁVEL. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada alinhou-se à orientação desta Corte ao
 reconhecer que a busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita,
 objetivamente aferível, e que a Corte local assentou dados concretos
 e prévios à diligência aptos a legitimar a abordagem, incidindo o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ para a pretensão de revolver o quadro
 fático e, ainda, a Súmula n. 83 do STJ pela conformidade do acórdão
 recorrido com a jurisprudência.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso domiciliar foi reputado válido pelas instâncias
 ordinárias em razão da situação de flagrância decorrente da busca
 pessoal e do consentimento do morador, conclusão cuja
 desconstituição demanda reexame de provas, inviável na via especial
 (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível postular a concessão de habeas corpus de ofício como
 forma de superar requisitos de admissibilidade do recurso próprio,
 por se tratar de medida excepcional, de iniciativa do órgão
 julgador, apenas diante de ilegalidade flagrante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
 DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INGRESSO DOMICILIAR. FLAGRANTE
 DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR. REEXAME
 PROBATÓRIO INVIÁVEL. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão agravada alinhou-se à orientação desta Corte ao
 reconhecer que a busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita,
 objetivamente aferível, e que a Corte local assentou dados concretos
 e prévios à diligência aptos a legitimar a abordagem, incidindo o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ para a pretensão de revolver o quadro
 fático e, ainda, a Súmula n. 83 do STJ pela conformidade do acórdão
 recorrido com a jurisprudência.
 2. O ingresso domiciliar foi reputado válido pelas instâncias
 ordinárias em razão da situação de flagrância decorrente da busca
 pessoal e do consentimento do morador, conclusão cuja
 desconstituição demanda reexame de provas, inviável na via especial
 (Súmula n. 7/STJ).
 3. É incabível postular a concessão de habeas corpus de ofício como
 forma de superar requisitos de admissibilidade do recurso próprio,
 por se tratar de medida excepcional, de iniciativa do órgão
 julgador, apenas diante de ilegalidade flagrante.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
