# Registro público: STJ — 2254188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1cf31d6a3807e1e3c3d8c32821924e6028e7679077ed291f50e51abf08dc3c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO
 ESPECIAL INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 621 DO CPP.
 SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dominante desta Corte vem reconhecendo que a
 ausência de indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP
 no recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão
 criminal corresponde a deficiência de fundamentação, autorizando a
 incidência do óbice da súmula 284/STF (AgRg nos EREsp 2199574/SP,
 desta Relatoria, Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN
 11/9/2025).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO
 ESPECIAL INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 621 DO CPP.
 SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência dominante desta Corte vem reconhecendo que a
 ausência de indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP
 no recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão
 criminal corresponde a deficiência de fundamentação, autorizando a
 incidência do óbice da súmula 284/STF (AgRg nos EREsp 2199574/SP,
 desta Relatoria, Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN
 11/9/2025).
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
