# Registro público: STJ — 2265403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54013351a6e6158cddf76f1ee3e27b68fd3e97030e145f0c71de045022ab693e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO
 TEMPORÁRIA DE DIREITOS. PENA RESTRITIVA AUTÔNOMA. APLICAÇÃO A TODO E
 QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena de interdição temporária de direitos prevista no artigo
 47, inciso I, do Código Penal possui natureza autônoma, devendo
 alcançar o exercício de qualquer cargo, função ou atividade pública
 exercida pelo condenado, e não apenas aquele ocupado no momento da
 prática delitiva. Entendimento diverso implicaria o esvaziamento da
 eficácia sancionatória da medida e comprometeria sua finalidade
 preventiva e repressiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO
 TEMPORÁRIA DE DIREITOS. PENA RESTRITIVA AUTÔNOMA. APLICAÇÃO A TODO E
 QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1.  A pena de interdição temporária de direitos prevista no artigo
 47, inciso I, do Código Penal possui natureza autônoma, devendo
 alcançar o exercício de qualquer cargo, função ou atividade pública
 exercida pelo condenado, e não apenas aquele ocupado no momento da
 prática delitiva. Entendimento diverso implicaria o esvaziamento da
 eficácia sancionatória da medida e comprometeria sua finalidade
 preventiva e repressiva.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
