{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162137,"origem":"stj","sha256_origem":"0d39da85b0a41c9eea4f6bc7e7af44983dec60b7c8176b394448c50d8aa909a7","registro_original":{"id_fonte":"1454714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265996","numero_registro":"202601229625","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.\n APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. OFENSA A\n DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n 1. A remição de pena por estudo é admissível com base em aprovação\n parcial no ENEM, mesmo quando o apenado já tenha obtido remição\n anterior por aprovação no ENCCEJA no mesmo nível de ensino, por se\n tratar de exames com finalidades e esforços distintos, bastando o\n certificado de aprovação para comprovar o aproveitamento dos estudos\n realizados durante a execução da pena, conforme o art. 126 da LEP\n c/c o art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ.\n 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de\n dispositivos constitucionais para prequestionamento, sob pena de\n usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a38db4506c9f5912be891ba1a251a2d2d3be6dc72cb35bd683b210ceb795a0f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
