# Registro público: STJ — 2785891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd4fd0835d813678ffc3151dd2883758f19171606b493a438ac84d00f2ddfc2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS.
 IMPEDIMENTO OBJETIVO. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REMESSA AO
 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reprimenda concretamente fixada em patamar superior a 4 anos
 inviabiliza o oferecimento do acordo de não persecução penal, à luz
 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A habitualidade delitiva, evidenciada no caso concreto, configura
 vedação objetiva ao ajuste, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do
 Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito à remessa ao órgão superior do Ministério Público,
 previsto no § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, não
 possui caráter absoluto e pode ser indeferido quando a recusa
 ministerial se funda em impedimentos objetivos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS.
 IMPEDIMENTO OBJETIVO. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REMESSA AO
 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A reprimenda concretamente fixada em patamar superior a 4 anos
 inviabiliza o oferecimento do acordo de não persecução penal, à luz
 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
 2. A habitualidade delitiva, evidenciada no caso concreto, configura
 vedação objetiva ao ajuste, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do
 Código de Processo Penal.
 3. O direito à remessa ao órgão superior do Ministério Público,
 previsto no § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, não
 possui caráter absoluto e pode ser indeferido quando a recusa
 ministerial se funda em impedimentos objetivos.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
