# Registro público: STJ — 2854672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0e4e20cf319e8d4caf8aa35034239f7c8c2fb81bb30bba3ea444b7c0633faf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454735
- **Número de registro na fonte:** 202500453532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise da prova, firmou a
 autoria e a materialidade a partir de amplo acervo documental,
 relatórios de inteligência financeira, interceptações telefônicas e
 perícia, registrando que o agravante "movimentava elevadas quantias
 decorrentes da lavagem de dinheiro nas contas bancárias indicadas" e
 que criou "embaraços para não tomarem conhecimento das
 movimentações ilegais". A inversão dessas premissas para absolver
 por insuficiência probatória, ou para afastar o dolo na lavagem de
 capitais e demais delitos, demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que a condenação por lavagem de capitais se baseou
 apenas na "assunção de risco" não se sustenta, pois a conclusão
 sobre o elemento subjetivo decorreu da leitura integrada dos fluxos
 financeiros, interceptações e perícias, cujo reexame é vedado.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao estelionato majorado e à associação criminosa, a
 invocação dos arts. 386, V e VII, do CPP para afirmar insuficiência
 probatória igualmente traduz pretensão de revisar o juízo de
 suficiência das provas, hipótese obstada pelo enunciado da Súmula
 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do
 permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c,
 restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial" (AgInt
 no AREsp n. 1.989.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
 Turma, DJe de 28/4/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. O Tribunal de origem, soberano na análise da prova, firmou a
 autoria e a materialidade a partir de amplo acervo documental,
 relatórios de inteligência financeira, interceptações telefônicas e
 perícia, registrando que o agravante "movimentava elevadas quantias
 decorrentes da lavagem de dinheiro nas contas bancárias indicadas" e
 que criou "embaraços para não tomarem conhecimento das
 movimentações ilegais". A inversão dessas premissas para absolver
 por insuficiência probatória, ou para afastar o dolo na lavagem de
 capitais e demais delitos, demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
 2. A alegação de que a condenação por lavagem de capitais se baseou
 apenas na "assunção de risco" não se sustenta, pois a conclusão
 sobre o elemento subjetivo decorreu da leitura integrada dos fluxos
 financeiros, interceptações e perícias, cujo reexame é vedado.
 3. No tocante ao estelionato majorado e à associação criminosa, a
 invocação dos arts. 386, V e VII, do CPP para afirmar insuficiência
 probatória igualmente traduz pretensão de revisar o juízo de
 suficiência das provas, hipótese obstada pelo enunciado da Súmula
 7/STJ.
 4. "O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do
 permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c,
 restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial" (AgInt
 no AREsp n. 1.989.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
 Turma, DJe de 28/4/2022).
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** f0e4e20cf319e8d4caf8aa35034239f7c8c2fb81bb30bba3ea444b7c0633faf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

