# Registro público: STJ — 2947151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73975f665c0d93604beb0cb372c6e48ba4a2a9cc15070c9702b8b8c35be76d15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.
 INADMISSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática
 do relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça. A interposição contra acórdão colegiado
 configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da
 fungibilidade recursal. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.745.931/SP,
 relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025;
 AgRg no HC n. 957.092/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
 Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.
 INADMISSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática
 do relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça. A interposição contra acórdão colegiado
 configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da
 fungibilidade recursal. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.745.931/SP,
 relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025;
 AgRg no HC n. 957.092/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
 Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.
 2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 73975f665c0d93604beb0cb372c6e48ba4a2a9cc15070c9702b8b8c35be76d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 73975f665c0d93604beb0cb372c6e48ba4a2a9cc15070c9702b8b8c35be76d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

