# Registro público: STJ — 698721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0c710a66d5cc0b15949768424ebc741a35316678624356e87ddc88e9241694d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISPARO
DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DEMAIS INTEGRANTES NÃO IDENTIFICADOS. DESNECESSÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 prevê que a organização
criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, as instâncias de origem entenderam que a
organização criminosa estava devidamente caracterizada, tendo em
vista a associação do recorrente com, pelo menos, outros três
agentes, sendo a atividade e função de cada um dos agentes descritas
na sentença e no acórdão que julgou a apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a alteração de tal entendimento, no sentido de entender
pela ausência do requisito objetivo - quatro agentes -, necessários
para a caracterização do delito, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISPARO
DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DEMAIS INTEGRANTES NÃO IDENTIFICADOS. DESNECESSÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 prevê que a organização
criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas.
2. No presente caso, as instâncias de origem entenderam que a
organização criminosa estava devidamente caracterizada, tendo em
vista a associação do recorrente com, pelo menos, outros três
agentes, sendo a atividade e função de cada um dos agentes descritas
na sentença e no acórdão que julgou a apelação.
3. Assim, a alteração de tal entendimento, no sentido de entender
pela ausência do requisito objetivo - quatro agentes -, necessários
para a caracterização do delito, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus.
Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv.   FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA, pela
parte agravante CHARLES FELICIANO BATISTA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art1_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÚMERO MÍNIMO DE AGENTES VERIFICADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA -
REEXAME - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1753609>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00288

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art288)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art1_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2204349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92821/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62095/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e0c710a66d5cc0b15949768424ebc741a35316678624356e87ddc88e9241694d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

