# Registro público: STJ — 3086239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45f4e9078f78e1b110ba659d72f7b178f983423f0b584c8911fd0896e4150af8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454766
- **Número de registro na fonte:** 202504051176
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
 CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA
 INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de
 origem  entendeu, diante da prudente ponderação entre a extensão do
 dano e a condição econômica das partes, pela redução do valor de R$
 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
 reais). Ora, a alteração do montante da reparação é providência que
 demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o
 que não se admite em sede de recurso especial. Incidência da Súmula
 n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
 CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA
 INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de
 origem  entendeu, diante da prudente ponderação entre a extensão do
 dano e a condição econômica das partes, pela redução do valor de R$
 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
 reais). Ora, a alteração do montante da reparação é providência que
 demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o
 que não se admite em sede de recurso especial. Incidência da Súmula
 n. 7/STJ.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 45f4e9078f78e1b110ba659d72f7b178f983423f0b584c8911fd0896e4150af8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

