{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162195,"origem":"stj","sha256_origem":"255ec4f1fa53c458e7118c4222db3265c490cd87c9c9b1442d8d7b5a072d6f74","registro_original":{"id_fonte":"1454775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112886","numero_registro":"202504373734","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 619 DO CPP).\n ABSOLVIÇÃO/ATIPICIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.  DOSIMETRIA\n MANTIDA POR MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO E\n INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A negativa de prestação jurisdicional foi corretamente afastada:\n o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as\n questões relevantes, inexistindo omissão apta a caracterizar\n violação ao art. 619 do CPP.\n 2. As teses de absolvição por insuficiência probatória e de\n atipicidade do art. 250 do CP demandam reexame do conjunto\n fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula\n 7/STJ).\n 3. Dosimetria preservada: motivação concreta para a valoração\n negativa de antecedentes, motivos e circunstâncias (fração de 1/6 em\n cada vetor), sendo inviável sua revisão sem revolver fatos e provas\n (Súmula 7/STJ).\n 4. Regime inicial fechado mantido e substituição da pena inviável,\n considerada a pena definitiva superior a 4 anos e a\n desfavorabilidade das circunstâncias judiciais (art. 44, I, do CP).\n 5. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício impróprio nesta\n sede, ausente ilegalidade flagrante.\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc021d77505aff931723cf8a2bc73cffaa9c24310a2aa6550eabebda2ce45204","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"255ec4f1fa53c458e7118c4222db3265c490cd87c9c9b1442d8d7b5a072d6f74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
