# Registro público: STJ — 3113599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98d865f6ff840efb73ee0da479d47662134311f23b408dfd5b4efbcd933b5d22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454777
- **Número de registro na fonte:** 202504551999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 518/STJ. CRIME IMPOSSÍVEL
 (FLAGRANTE PREPARADO/INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO). NECESSIDADE DE
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o recurso especial fundado em alegada contrariedade a
 enunciado sumular, nos termos do enunciado 518 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de absolvição por crime impossível, seja por suposto
 flagrante preparado, seja por ineficácia absoluta do meio, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias
 ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, conforme
 a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 518/STJ. CRIME IMPOSSÍVEL
 (FLAGRANTE PREPARADO/INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO). NECESSIDADE DE
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. É inviável o recurso especial fundado em alegada contrariedade a
 enunciado sumular, nos termos do enunciado 518 desta Corte Superior.
 2. A pretensão de absolvição por crime impossível, seja por suposto
 flagrante preparado, seja por ineficácia absoluta do meio, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias
 ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, conforme
 a Súmula 7/STJ.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Flagrante preparado: Súmula 145 e crime permanente](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preparado-e-valido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No flagrante preparado ou provocado, o agente estatal induz a prática e, ao mesmo tempo, controla a situação de forma que a consumação se torna impossível. Não basta haver disfarce, monitoramento ou oportunidade criada: a incidência da Súmula 145 depende da impossibilidade produzida pela preparação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que caracteriza o flagrante preparado

- **Âncoras documentais:** flagrante, preparado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1b81f8c5bfc7b29c4a353e1161e1e5eaf4a6ca8482d9fdfe8b84df916c08166c
- **SHA-256 do registro documental:** 98d865f6ff840efb73ee0da479d47662134311f23b408dfd5b4efbcd933b5d22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preparado-e-valido%2F)

### [Crime impossível: quando a tentativa não é punida](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-impossivel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 17 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** crime, impossivel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6131b467a9a28e81bde843dabcf3623e1235c429344da822bbc3aaf2aaa751f6
- **SHA-256 do registro documental:** 98d865f6ff840efb73ee0da479d47662134311f23b408dfd5b4efbcd933b5d22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-impossivel%2F)

