# Registro público: STJ — 162215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb85ba9f943846bd67274aeef449f366bfbbab1ae9c56bb53cfbce0329db09d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. NÃO REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço nesta Corte que a não realização de audiência de
custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva se observadas as
garantias processuais e constitucionais da pessoa presa.
- **Item 2 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se legal tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a manutenção da segregação preventiva encontra-se
devidamente motivada, pois invocou o Magistrado de piso a reiteração
delitiva do agravante, o qual ostenta maus antecedentes e é
multirreincidente, fazendo do crime o seu meio de vida ("as
condenações do réu são por crimes patrimoniais, inclusive com
violência ou grave ameaça, e tráfico de drogas"). Pontuou o Juiz,
ainda, que "os boletins de ocorrência policial juntados aos autos
demonstram que o réu reiteradamente se utiliza do nome Marlon
Assumpção Rocha, atribuindo-se falsa identidade ao ser questionado
pelo Poder Público, como forma de tentar se furtar da aplicação da
lei penal. Há, ainda, registro de que o réu fugira do monitoramento
eletrônico em 20/12/2019, extraviando os dispositivos da
tornozeleira (IPL, e. 1 - BIOL_REG_OCORR_POL5 a 8)". Portanto, a
custódia preventiva está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. NÃO REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço nesta Corte que a não realização de audiência de
custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva se observadas as
garantias processuais e constitucionais da pessoa presa.
2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se legal tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
3. Na espécie, a manutenção da segregação preventiva encontra-se
devidamente motivada, pois invocou o Magistrado de piso a reiteração
delitiva do agravante, o qual ostenta maus antecedentes e é
multirreincidente, fazendo do crime o seu meio de vida ("as
condenações do réu são por crimes patrimoniais, inclusive com
violência ou grave ameaça, e tráfico de drogas"). Pontuou o Juiz,
ainda, que "os boletins de ocorrência policial juntados aos autos
demonstram que o réu reiteradamente se utiliza do nome Marlon
Assumpção Rocha, atribuindo-se falsa identidade ao ser questionado
pelo Poder Público, como forma de tentar se furtar da aplicação da
lei penal. Há, ainda, registro de que o réu fugira do monitoramento
eletrônico em 20/12/2019, extraviando os dispositivos da
tornozeleira (IPL, e. 1 - BIOL_REG_OCORR_POL5 a 8)". Portanto, a
custódia preventiva está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bb85ba9f943846bd67274aeef449f366bfbbab1ae9c56bb53cfbce0329db09d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb85ba9f943846bd67274aeef449f366bfbbab1ae9c56bb53cfbce0329db09d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

