# Registro público: STJ — 2022490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fdd7794d0a2ea7483114e6942824459e8851e45a7e10975186a5cdccabf0697

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ ROFRANTS LOPES
CASIMIRO. LICITAÇÃO. FRUSTRAR/FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO (ART. 90
DA LEI N. 8.666/1990). ABSOLVIÇÃO. MERAS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO
DA LICITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 90 da Lei n. 8.666/1990 prevê o tipo penal consistente em
"frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de
adjudicação do objeto da licitação".
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, para que o agente seja condenado por esse artigo, é
necessário demonstrar o conluio doloso de frustrar ou fraudar o
caráter competitivo da licitação.
- **Item 3 (texto oficial):** E, apesar de os erros apontados poderem, de fato, ter
comprometido a lisura da licitação, não ficou devidamente
demonstrado o dolo dos agentes de frustrar ou fraudar o
procedimento, tampouco o conluio entre eles.
- **Item 4 (texto oficial):** A menção a irregularidades, tais como erro na numeração das
folhas; ausência de indicação do agente público; falta de projeto
básico; prática de vários atos na mesma data; irregularidade no
comprovante de entrega de ato convocatório, entre outras, não é
suficiente para demonstrar o dolo dos réus e caracterizar, assim, a
ocorrência de um ilícito penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido, com extensão dos efeitos aos corréus.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ ROFRANTS LOPES
CASIMIRO. LICITAÇÃO. FRUSTRAR/FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO (ART. 90
DA LEI N. 8.666/1990). ABSOLVIÇÃO. MERAS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO
DA LICITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 90 da Lei n. 8.666/1990 prevê o tipo penal consistente em
"frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de
adjudicação do objeto da licitação".
2. Dessa forma, para que o agente seja condenado por esse artigo, é
necessário demonstrar o conluio doloso de frustrar ou fraudar o
caráter competitivo da licitação.
3. E, apesar de os erros apontados poderem, de fato, ter
comprometido a lisura da licitação, não ficou devidamente
demonstrado o dolo dos agentes de frustrar ou fraudar o
procedimento, tampouco o conluio entre eles.
4. A menção a irregularidades, tais como erro na numeração das
folhas; ausência de indicação do agente público; falta de projeto
básico; prática de vários atos na mesma data; irregularidade no
comprovante de entrega de ato convocatório, entre outras, não é
suficiente para demonstrar o dolo dos réus e caracterizar, assim, a
ocorrência de um ilícito penal.
5. Recurso especial provido, com extensão dos efeitos aos corréus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
com extensão de seus efeitos aos Corréus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRUSTRAR OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
- DEMONSTRAÇÃO DO DOLO - NECESSIDADE PARA CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO)
   STJ - <<REsp 1973787>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2786212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103781/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
