# Registro público: STJ — 3158891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 656d6214779186a7de083115c40c88bfa808abf9e5115672dfa522a02ec344ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454800
- **Número de registro na fonte:** 202600252219
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
 ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade
 fundado na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera alegação de desnecessidade de revolvimento
 fático-probatório, desacompanhada de cotejo entre as premissas
 fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente
 para afastar o referido óbice.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser
 efetiva, individualizada e específica, não bastando a reiteração de
 argumentos de mérito ou alegações genéricas de error in judicando.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviável o exame das teses de mérito quando não superados os
 pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
 ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade
 fundado na Súmula n. 7/STJ.
 2. A mera alegação de desnecessidade de revolvimento
 fático-probatório, desacompanhada de cotejo entre as premissas
 fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente
 para afastar o referido óbice.
 3. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser
 efetiva, individualizada e específica, não bastando a reiteração de
 argumentos de mérito ou alegações genéricas de error in judicando.
 4. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ.
 5. Inviável o exame das teses de mérito quando não superados os
 pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial.
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3158891 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 656d6214779186a7de083115c40c88bfa808abf9e5115672dfa522a02ec344ee
- **SHA-256 do comentário:** 3df787622bffeaeff0a4636a8348f5fec901f3752ffa2c94ae1609b7e3a0686b
