# Registro público: STJ — 3168173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c8e0fe2713f8de2c6886cbde29fbda549f1f1885250fcf6114c3d70ad95a770

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454808
- **Número de registro na fonte:** 202600366858
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
 LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ÓBICE
 FORMAL. ANÁLISE MÉRITO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, sem
 indicação clara e específica dos dispositivos legais federais tidos
 por violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Persistindo o óbice formal aplicado na decisão que julgou o
 agravo em recurso especial, não há espaço para exame do mérito ou
 para a pretendida uniformização da jurisprudência.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir
 falhas processuais do recurso próprio e somente é cabível diante de
 ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
 LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ÓBICE
 FORMAL. ANÁLISE MÉRITO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, sem
 indicação clara e específica dos dispositivos legais federais tidos
 por violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
 2. Persistindo o óbice formal aplicado na decisão que julgou o
 agravo em recurso especial, não há espaço para exame do mérito ou
 para a pretendida uniformização da jurisprudência.
 3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir
 falhas processuais do recurso próprio e somente é cabível diante de
 ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
