{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162226,"origem":"stj","sha256_origem":"46349ddce42af6639f805a41ec078b101047278c7543b897d5acedbba6af8d31","registro_original":{"id_fonte":"1454812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3172740","numero_registro":"202600448047","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em\n razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos relativos\n à preclusão e à incidência da Súmula 83/STJ.\n 2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a alegações\n genéricas acerca da suposta impugnação dos óbices e de excessivo\n formalismo na aplicação do princípio da dialeticidade, sem\n enfrentar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da\n decisão agravada.\n 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula\n 182/STJ, sendo insuficiente a mera reiteração das teses de mérito ou\n a insurgência genérica contra a decisão recorrida.\n 4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento\n do agravo em recurso especial, mostra-se inviável o exame das\n matérias de mérito reiteradas no agravo regimental.\n 5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f5b533d7b2f7bbde6665a52c8bf5d390733dbcebe35d60a761c177ce3db97ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46349ddce42af6639f805a41ec078b101047278c7543b897d5acedbba6af8d31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
