{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162231,"origem":"stj","sha256_origem":"c5467123a3c5726b14a47e5a013d7e435adc622c13505414b9325d3929a213e6","registro_original":{"id_fonte":"1454817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3175433","numero_registro":"202600490125","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA\n DE SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CERTIDÃO PARA\n SANEAMENTO DE ÓBICES. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ATO\n ORDINATÓRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n 1. A tempestividade do recurso especial, em matéria penal, reclama a\n contagem em dias corridos e a prorrogação apenas quando o termo\n final coincide com dia sem expediente, exigindo comprovação idônea\n de feriado local ou suspensão de prazos no ato da interposição, nos\n termos do art. 798 do Código de Processo Penal e do art. 1.003, §\n 6º, do Código de Processo Civil.\n 2. Intimada para sanar o óbice, a parte deixou de comprovar a\n alegada suspensão do prazo e manejou pedido de reconsideração contra\n certidão de saneamento, ato meramente ordinatório e desprovido de\n conteúdo decisório, hipótese que configura erro grosseiro e afasta a\n fungibilidade.\n 3. A invocação genérica da primazia do julgamento de mérito não\n supre a inobservância dos requisitos de admissibilidade, nem afasta\n a necessidade de comprovação prévia e idônea da suspensão de prazos.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c78891476d3c63ac83e10b8538161f0d55ff06b5ae38108179e79f73949684de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5467123a3c5726b14a47e5a013d7e435adc622c13505414b9325d3929a213e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
