{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162234,"origem":"stj","sha256_origem":"9f5db1720709485e8ef020f8fcd6d88192670edcdec8252d36b0e05a0765435b","registro_original":{"id_fonte":"1454821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3177189","numero_registro":"202600536140","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES\n DE ROUBO, SEQUESTRO RELÂMPAGO E CORRUPÇÃO DE MENORES.\n RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS NA\n ORIGEM. INDICAÇÃO DE PROVAS VÁLIDAS INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE\n DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO\n À CADEIA DE CUSTÓDIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. A pretensão de infirmar a suficiência do conjunto probatório\n reconhecido pelas instâncias ordinárias, com base em perícia\n papiloscópica, imagens de segurança, reconhecimentos e relatos\n colhidos sob contraditório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. A comprovação do dissenso jurisprudencial em sede de recurso\n especial demanda o cotejo analítico para demonstração da divergência\n interpretativa em situações com a necessária similitude fática, bem\n como a indicação de repositório oficial e utilização de paradigmas\n idôneos, requisitos não verificados no caso.\n 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia referente ao laudo\n papiloscópico carece de prequestionamento, atraindo o óbice da\n Súmula 282/STF.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46d28dece534487073d6cad6805a7709726e507f2e6cd29cad1ed4b0e2862773","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f5db1720709485e8ef020f8fcd6d88192670edcdec8252d36b0e05a0765435b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
