# Registro público: STJ — 3187472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa83b74f8f76f9b2ebf03604255e36302ccb91182aebd9e0c26d1f17263aefe9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454837
- **Número de registro na fonte:** 202600677193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
 DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA.
 SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO
 AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo
 pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão
 pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a
 existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de
 direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com
 arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de
 culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência
 inviável na via especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
 DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA.
 SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO
 AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo
 pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão
 pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
 2. Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a
 existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de
 direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com
 arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de
 culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência
 inviável na via especial.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
