# Registro público: STJ — 3189593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76f38f66188122700e439e91619366334877d5c7a5fbac65f5d65a3f573e80a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU
 PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO COMPROVADAS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
 RESTRITA À CONSULTA PROCESSUAL, SEM COINCIDIR COM O INÍCIO OU O
 TÉRMINO DO PRAZO. NORMA LOCAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 intempestividade do recurso especial e pela ausência de documento
 idôneo capaz de comprovar causa de suspensão, interrupção ou
 prorrogação do prazo processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegada indisponibilidade do sistema e-SAJ, demonstrada por
 comunicados oficiais relativos ao serviço de consulta processual,
 não se refere ao peticionamento eletrônico e não coincidiu com o
 termo inicial ou final da contagem, circunstâncias indispensáveis à
 prorrogação do prazo. A apresentação de "prints" extraídos da
 internet não supre a exigência de documentação idônea.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica, no caso, a suspensão automática prevista no art.
 1.205-B das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de
 São Paulo, por inexistir prova específica de indisponibilidade do
 peticionamento eletrônico com impacto direto na prática do ato e
 coincidência com os marcos de início ou término do prazo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU
 PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO COMPROVADAS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
 RESTRITA À CONSULTA PROCESSUAL, SEM COINCIDIR COM O INÍCIO OU O
 TÉRMINO DO PRAZO. NORMA LOCAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 intempestividade do recurso especial e pela ausência de documento
 idôneo capaz de comprovar causa de suspensão, interrupção ou
 prorrogação do prazo processual.
 2. A alegada indisponibilidade do sistema e-SAJ, demonstrada por
 comunicados oficiais relativos ao serviço de consulta processual,
 não se refere ao peticionamento eletrônico e não coincidiu com o
 termo inicial ou final da contagem, circunstâncias indispensáveis à
 prorrogação do prazo. A apresentação de "prints" extraídos da
 internet não supre a exigência de documentação idônea.
 3. Não se aplica, no caso, a suspensão automática prevista no art.
 1.205-B das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de
 São Paulo, por inexistir prova específica de indisponibilidade do
 peticionamento eletrônico com impacto direto na prática do ato e
 coincidência com os marcos de início ou término do prazo.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
