# Registro público: STJ — 168618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b56c2a8f0b4d1f3598b7663b65adef82a50e39c83b4ab97658ac473a5ab5f268

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828369
- **Número de registro na fonte:** 202202347215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL PARA REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO
TARDIA. PRECLUSÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator calcada
em jurisprudência dominante não viola o princípio da colegialidade,
em razão da possibilidade de interposição de agravo regimental para
o exame da matéria pelo Órgão Colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias firmaram o entendimento de que o pedido
de reinquirição da vítima, para comprovar o arrependimento
posterior, ocorreu após a fase do art. 402 do Código de Processo
Penal, motivo pelo qual atingido pela preclusão, sendo necessário
reexame de matéria fática, vedado na via eleita, para afastar tal
assertiva. O mesmo ocorre no tocante à alegação defensiva de que o
arrependimento posterior só foi mencionado no interrogatório do Réu,
tese que foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, não
podendo esta Corte Superior afastar esse entendimento sem incursão
probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, ainda que superada a preclusão, segundo o entendimento
cediço deste Tribunal Superior, é facultado ao Magistrado o
indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de
provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes,
devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela
parte. Já foi prolatada sentença condenatória que afastou a
incidência da atenuante pretendida, porque comprovado nos  autos que
a restituição do bem ocorreu pela ação policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL PARA REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO
TARDIA. PRECLUSÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator calcada
em jurisprudência dominante não viola o princípio da colegialidade,
em razão da possibilidade de interposição de agravo regimental para
o exame da matéria pelo Órgão Colegiado.
2. As instâncias ordinárias firmaram o entendimento de que o pedido
de reinquirição da vítima, para comprovar o arrependimento
posterior, ocorreu após a fase do art. 402 do Código de Processo
Penal, motivo pelo qual atingido pela preclusão, sendo necessário
reexame de matéria fática, vedado na via eleita, para afastar tal
assertiva. O mesmo ocorre no tocante à alegação defensiva de que o
arrependimento posterior só foi mencionado no interrogatório do Réu,
tese que foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, não
podendo esta Corte Superior afastar esse entendimento sem incursão
probatória.
3. No mais, ainda que superada a preclusão, segundo o entendimento
cediço deste Tribunal Superior, é facultado ao Magistrado o
indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de
provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes,
devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela
parte. Já foi prolatada sentença condenatória que afastou a
incidência da atenuante pretendida, porque comprovado nos  autos que
a restituição do bem ocorreu pela ação policial.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
DR. TIAGO BUNNING MENDES, pela parte agravante ALEXANDRE MORAES REIS

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg no HC 342168>>-PB,
         <<HC 232305>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00402 ART:00411 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art411_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 776538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77470/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 517889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151484/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 104595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60046/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b56c2a8f0b4d1f3598b7663b65adef82a50e39c83b4ab97658ac473a5ab5f268
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b56c2a8f0b4d1f3598b7663b65adef82a50e39c83b4ab97658ac473a5ab5f268
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b56c2a8f0b4d1f3598b7663b65adef82a50e39c83b4ab97658ac473a5ab5f268
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

