{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162276,"origem":"stj","sha256_origem":"c4379f6910b17c66ef3ed7e5e220d9b0ef1d3a9ae7cea2ce50c45c5668bf49a6","registro_original":{"id_fonte":"1454870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3212772","numero_registro":"202600764275","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTO JUVENIL. ARTIGO\n 241-A DO ECA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\n FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre\n registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de\n discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades\n fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que\n somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais,\n quando malferida alguma regra de direito.\n 2. As circunstâncias do crime como circunstância judicial referem-se\n à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.\n Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea,\n a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus\n operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo\n penal, a justificar a majoração da pena, tendo em vista que o\n acusado, além de ter praticado a conduta delitiva quando sabia estar\n menos suscetível de alguma consequência punitiva, em razão da\n distância em que se colocou da vítima e dos próprios efeitos da\n divulgação criminosa das imagens, publicou em rede social acessada\n pela quase totalidade da juventude à época dos fatos (facebook), o\n que potencializa a divulgação das imagens, demonstrando a maior\n reprovabilidade da sua conduta, permitindo, portanto, o aumento da\n pena basilar.\n 3. A pena-base pode ser legitimamente exasperada, pois a publicação\n do material ocorreu em rede social que, à época dos fatos, figurava\n entre as plataformas de maior utilização pela população jovem,\n circunstância que potencializou significativamente o alcance e a\n propagação das imagens ilícitas. Embora o art. 241-A do ECA\n incrimine a divulgação de material pornográfico envolvendo criança\n ou adolescente por qualquer meio, a utilização de plataforma de\n massivo alcance, capaz de proporcionar rápida disseminação e\n multiplicação praticamente incontrolável do conteúdo, representa\n circunstância concreta que extrapola o desvalor inerente ao tipo\n penal, evidenciando maior reprovabilidade da conduta . Não se está\n valorando a simples divulgação por meio telemático - elemento já\n contemplado pelo tipo penal -, mas a especial aptidão do meio\n efetivamente empregado para ampliar exponencialmente a exposição da\n vítima e dificultar a contenção da circulação das imagens,\n circunstância idônea para justificar a fixação da pena-base acima do\n mínimo legal, como feito pelas instâncias de origem.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89fb9dc4da3c077ddce78021a6b898280cb2de057938daa2826b10fdb2b7b2c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
