# Registro público: STJ — 3213499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6395ea2c2595a4ab4bb7c0dbd7b3f6831708baff046a16be5ce34ab15f45119c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454871
- **Número de registro na fonte:** 202601122406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE
 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.  PERDA DO CARGO PÚBLICO.
 POLICIAL INATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
 especial, examinar eventual ofensa a dispositivo constitucional,
 ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da
 competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão acerca da impossibilidade da perda do cargo público,
 por encontrar-se o envolvido aposentado, não foi objeto de debate
 pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de
 declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
 ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n.
 211/STJ e 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE
 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.  PERDA DO CARGO PÚBLICO.
 POLICIAL INATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. Não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
 especial, examinar eventual ofensa a dispositivo constitucional,
 ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da
 competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
 2. A questão acerca da impossibilidade da perda do cargo público,
 por encontrar-se o envolvido aposentado, não foi objeto de debate
 pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de
 declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
 ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n.
 211/STJ e 282/STF.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
