{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162287,"origem":"stj","sha256_origem":"ebefc2dd2ed36e80785b8889029c58e16d93b193b17576fc9e0f8c8f5282b005","registro_original":{"id_fonte":"1454885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218775","numero_registro":"202601197849","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. PRETENSÃO DE\n ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROGRAMA P2P (UTORRENT).\n DOLO COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A insurgência defensiva voltada à absolvição por insuficiência de\n provas, com discussão sobre autoria, materialidade e elemento\n subjetivo, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência\n vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. No caso, as\n instâncias ordinárias assentaram a materialidade e o dolo no\n compartilhamento por meio de programa P2P, com expressiva quantidade\n de arquivos e função de difusão ativa.\n 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência\n desta Corte quanto à demonstração do dolo no compartilhamento de\n pornografia infantil via P2P, incide o óbice da Súmula 83/STJ.\n 3. A alegação de prequestionamento por meio de embargos de\n declaração não autoriza o conhecimento da tese de dosimetria quando\n o acórdão dos embargos não enfrenta, especificamente, a fração\n numérica indicada e o recurso especial não aponta violação ao art.\n 619 do CPP (Súmulas 211/STJ e 282/STF.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7772df86029cf7f74b06f52080a4df711471027f42cd14a408fe54b1d648be9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
