# Registro público: STJ — 3222692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64407eac9802632b9a10c10c2d1956aaa628f6b067336ab537f2d446e0511dae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da
 Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera renovação das teses de mérito não supre o ônus de
 demonstrar o desacerto do fundamento de inadmissibilidade fundado na
 Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que superado o óbice da Súmula n. 182/STJ, as teses
 defensivas relativas às nulidades probatórias, à insuficiência de
 provas para condenação, à inexistência de dolo específico, ao
 reconhecimento de excludentes e à revisão da dosimetria da pena e da
 prestação pecuniária demandam o revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso
 especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da
 Súmula n. 182/STJ.
 2. A mera renovação das teses de mérito não supre o ônus de
 demonstrar o desacerto do fundamento de inadmissibilidade fundado na
 Súmula n. 7/STJ.
 3. Ainda que superado o óbice da Súmula n. 182/STJ, as teses
 defensivas relativas às nulidades probatórias, à insuficiência de
 provas para condenação, à inexistência de dolo específico, ao
 reconhecimento de excludentes e à revisão da dosimetria da pena e da
 prestação pecuniária demandam o revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso
 especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
