# Registro público: STJ — 3224112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25d683db4303c0aa938e6d9ed25538a72f85ee704cfe45fe161a7d05918ceddd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454895
- **Número de registro na fonte:** 202601323278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO
 QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
 não conhecer do recurso especial, porque a pretensão de reforma do
 acórdão recorrido para que seja decretada a prisão preventiva, sob o
 argumento de contemporaneidade dos motivos cautelares, exige
 imersão no conteúdo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n.
 7/STJ. Julgados: AgRg no REsp n. 2.043.869/RS, relator Ministro
 Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 27/9/2023; AgRg no AREsp
 n. 3.111.405/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de
 29/4/2026.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO
 QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
 não conhecer do recurso especial, porque a pretensão de reforma do
 acórdão recorrido para que seja decretada a prisão preventiva, sob o
 argumento de contemporaneidade dos motivos cautelares, exige
 imersão no conteúdo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n.
 7/STJ. Julgados: AgRg no REsp n. 2.043.869/RS, relator Ministro
 Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 27/9/2023; AgRg no AREsp
 n. 3.111.405/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de
 29/4/2026.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** 25d683db4303c0aa938e6d9ed25538a72f85ee704cfe45fe161a7d05918ceddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

