# Registro público: STJ — 3227317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 943e06c49cd319ca9ec2b5ff7d13a1b153e7688ff9607650071e594fff9c7f67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454902
- **Número de registro na fonte:** 202601375702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS
 CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva,
 concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula
 n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a
 impugnação útil exige a indicação de julgados contemporâneos ou
 posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se,
 mediante confronto analítico, divergência da jurisprudência desta
 Corte, o que não se verificou na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS
 CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva,
 concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula
 n. 182/STJ.
 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a
 impugnação útil exige a indicação de julgados contemporâneos ou
 posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se,
 mediante confronto analítico, divergência da jurisprudência desta
 Corte, o que não se verificou na espécie.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
