{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162322,"origem":"stj","sha256_origem":"cd2fa25ee1d61b144d537a8cc0e5e290c8577bd162cac69661089f74c66c8633","registro_original":{"id_fonte":"1454926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3239187","numero_registro":"202601559271","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA\n DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por deficiência de\n fundamentação, diante da ausência de indicação precisa dos\n dispositivos de lei federal tidos por violados e da não\n particularização do alegado dissídio, aplicando-se, por analogia, a\n Súmula n. 284/STF.\n 2. A alegação defensiva de que teria sido indicada a violação ao\n art. 395, III, do Código de Processo Penal não supera o óbice, pois\n o recurso especial exige demonstração analítica do modo como se deu\n a malversação normativa, com enfrentamento dos fundamentos do\n acórdão recorrido, não bastando menção genérica a artigo de lei.\n 3. Enquanto subsistente o vício formal reconhecido com base na\n Súmula n. 284/STF, mostra-se impertinente o exame de outros óbices\n de admissibilidade (Súmulas 7/STJ e 83/STJ) ou de questões de\n mérito.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f82d69a350b4b625a82fdddbca2493379b8df8aca9ad61cbdb4510151c84361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd2fa25ee1d61b144d537a8cc0e5e290c8577bd162cac69661089f74c66c8633","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
