# Registro público: STJ — 169667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 230146b40ce3c1db0cb3f8fe3a82380c0a840d13a0214de59026baad2bbe20d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN
CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva está justificada na gravidade
concreta da conduta, reveladora da periculosidade do recorrente, que
praticou, com a sua neta, então com 3 anos de idade, atos
libidinosos diversos, tendo colocado a mão dentro da calça da vítima
e realizado movimentos em sua região pubiana, vindo, na sequência, a
posicioná-la em seu colo e colocar seu pênis para fora da roupa,
passando a mão dela sobre o seu órgão genital. Tais circunstâncias
evidenciam a necessidade da segregação antecipada como forma de
acautelar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da
ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o
agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que,
"embora o autuado seja primário, possui maus antecedentes, tendo
inclusive sido condenado em dois procedimentos na Comarca de Muriaé"
(e-STJ fl. 108). Evidente, portanto, a possibilidade concreta de
reiteração delitiva. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- **Item 6 (texto oficial):** Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para a qual a custódia cautelar "encontra fundamentação na gravidade
concreta do crime, uma vez que praticado contra a própria neta do
acusado - criança de apenas 3 anos de idade -, tendo abusado da
confiança nele depositada e abstraído o dever de cuidado e proteção
próprio à sua condição de ascendente" (e-STJ fl. 424).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN
CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada na gravidade
concreta da conduta, reveladora da periculosidade do recorrente, que
praticou, com a sua neta, então com 3 anos de idade, atos
libidinosos diversos, tendo colocado a mão dentro da calça da vítima
e realizado movimentos em sua região pubiana, vindo, na sequência, a
posicioná-la em seu colo e colocar seu pênis para fora da roupa,
passando a mão dela sobre o seu órgão genital. Tais circunstâncias
evidenciam a necessidade da segregação antecipada como forma de
acautelar a ordem pública. Precedentes.
3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da
ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o
agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade.
4. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que,
"embora o autuado seja primário, possui maus antecedentes, tendo
inclusive sido condenado em dois procedimentos na Comarca de Muriaé"
(e-STJ fl. 108). Evidente, portanto, a possibilidade concreta de
reiteração delitiva. Precedentes.
5. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
6. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para a qual a custódia cautelar "encontra fundamentação na gravidade
concreta do crime, uma vez que praticado contra a própria neta do
acusado - criança de apenas 3 anos de idade -, tendo abusado da
confiança nele depositada e abstraído o dever de cuidado e proteção
próprio à sua condição de ascendente" (e-STJ fl. 424).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 230146b40ce3c1db0cb3f8fe3a82380c0a840d13a0214de59026baad2bbe20d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 230146b40ce3c1db0cb3f8fe3a82380c0a840d13a0214de59026baad2bbe20d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

