{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162368,"origem":"stj","sha256_origem":"7ad055242e1f723ded4330247648099244b1912574808e66deaf0a2973c7801f","registro_original":{"id_fonte":"1454974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3256347","numero_registro":"202601817744","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS\n CORPUS PARA SANAR ERRO MATERIAL NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE\n PENA DA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS\n CORPUS CONCEDIDA.\n 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com\n fundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada\n especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo\n para inadmitir o recurso especial (e-STJ fls. 326/327). Nas razões\n do regimental (e-STJ fls. 332/338), por sua vez, os agravantes\n deixaram de infirmar especificamente o referido entrave,\n limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial e a apresentar\n alegações genéricas.\n 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na\n decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso\n especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.\n 3. Verificada, de ofício, a ocorrência de erro material no regime\n inicial de cumprimento de pena da ré Adriana Fátima dos Santos,\n sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto,\n para fixar o regime inicial aberto, nos termos da fundamentação da\n sentença condenatória.\n 4. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem\n de habeas corpus, para sanar erro material no regime prisional\n imposto à ré Adriana Fátima dos Santos, devendo constar, nos termos\n da fundamentação da sentença condenatória, o regime inicial aberto,\n mantidos os demais termos da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental; contudo, conceder de ofício a ordem de habeas\n corpus para Adriana Fátima dos Santos, nos termos do voto do Sr\n Ministro Relator .\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a1019e82eae686a1e138f66f9ef3282a65228938d58f6e82d6849479080ec7f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ad055242e1f723ded4330247648099244b1912574808e66deaf0a2973c7801f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
