{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162383,"origem":"stj","sha256_origem":"b732465d0745c256e143c166538a2cd299f490990beebf7ddc3d7f56ee98013d","registro_original":{"id_fonte":"1454989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3270716","numero_registro":"202602010110","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n TESES SUBSIDIÁRIAS INSUFICIENTES PARA SUPERAR OS ÓBICES. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por\n incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação\n específica aos fundamentos da inadmissibilidade na origem (Súmulas 7\n e 83/STJ), tendo a parte se limitado a reafirmar, em termos\n genéricos, teses de mérito.\n 2. As alegações de revaloração jurídica e de ausência de similitude\n fática e jurídica com os julgados invocados para a aplicação da\n Súmula 83/STJ não foram demonstradas mediante cotejo analítico,\n tampouco enfrentaram, de modo pormenorizado, a conformidade do\n acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à\n dosimetria (culpabilidade por crime praticado durante cumprimento de\n pena e valoração do repouso noturno na primeira fase do furto\n qualificado).\n 3. Subsidiariamente, a revisão das conclusões sobre domínio\n funcional do fato e coautoria demandaria revolvimento do conjunto\n fático-probatório, o que é inviável na via especial; e a dosimetria\n adotada está alinhada à orientação consolidada desta Corte e ao Tema\n 1.087/STJ.\n 4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1710f90d63d1c8973d01e107c09373dfc5be29e604baf546013b26599d886c58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b732465d0745c256e143c166538a2cd299f490990beebf7ddc3d7f56ee98013d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
