{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162392,"origem":"stj","sha256_origem":"6ab728d56fff1e6c6ddcd445f96bbe8e61fe34ac733472c09821c9ec6c8c34f1","registro_original":{"id_fonte":"1454998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3282855","numero_registro":"202602201923","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\n TESES QUE DEMANDAM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n 7/STJ. INVALIDADE DE FOTOGRAFIAS SEM PERÍCIA PARA SUPRIR EXAME DE\n CORPO DE DELITO. TIPICIDADE DO CÁRCERE PRIVADO À VISTA DA MOLDURA\n FÁTICA FIXADA. BIS IN IDEM ENTRE LEI MARIA DA PENHA E AGRAVANTE DO\n ART. 61, II, \"F\", DO CP. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE\n OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A falta de dialeticidade específica contra os fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da\n Súmula n. 182/STJ, não bastando afirmações genéricas acerca de\n revaloração jurídica. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC,\n relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.\n 2. As teses relativas à idoneidade de fotografias não periciadas\n para suprir o laudo do art. 158 do CPP, à tipicidade do cárcere\n privado na hipótese de retenção de chaves e ao alegado bis in idem\n entre a Lei n. 11.340/2006 e a agravante do art. 61, II, \"f\", do CP,\n tal como deduzidas, pressupõem o revolvimento das premissas fáticas\n fixadas pelas instâncias ordinárias, encontrando óbice na Súmula\n 7/STJ.\n 3. O pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício não\n se presta a suprir falhas de admissibilidade do recurso próprio,\n ausente ilegalidade flagrante.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3f743943e0ed24cd44f7d2183fbdfaab3b776ffca1bcd08c3a841f2545b39ecc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ab728d56fff1e6c6ddcd445f96bbe8e61fe34ac733472c09821c9ec6c8c34f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
