# Registro público: STJ — 3286522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6e72896ed17ec6b83b65308ea03eb179e27bd02efce830ab8d680d1843f0db6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455003
- **Número de registro na fonte:** 202602215834
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE
 DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
 razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas
 211, 7 e 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de
 mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e
 pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada
 um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
 insistência nas teses de mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento
 do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de
 mérito reiteradas no agravo regimental.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE
 DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
 razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas
 211, 7 e 83 do STJ.
 2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de
 mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e
 pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada
 um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
 insistência nas teses de mérito.
 4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento
 do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de
 mérito reiteradas no agravo regimental.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** e6e72896ed17ec6b83b65308ea03eb179e27bd02efce830ab8d680d1843f0db6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

