{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162401,"origem":"stj","sha256_origem":"df0c7c877680ac962c1651ab0e24e0f0fb37c09232a6ad8e3990fba897fd617b","registro_original":{"id_fonte":"1455007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS \n CORPUS","numero_processo":"233755","numero_registro":"202600859137","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada\n e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, nos termos do art. 619 do CPP.\n 2. O acórdão embargado assentou a incidência da Súmula n. 182/STJ,\n pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\n agravada, notadamente a inviabilidade de revolvimento do conjunto\n fático-probatório e a manutenção da prisão preventiva pela\n reiteração delitiva.\n 3. No caso, o embargante apenas renovou as teses de mérito e\n pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e contrária à\n sua pretensão, sem demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição\n ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84fa28ffe8e3351c691f6ddd5309ddd5bf8418574404c25ad0097de6bb36da3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
