# Registro público: STJ — 1085635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c3fe5badf8d21b366e81541c4e9f25bd976b13eeb8d0c8ab857d1c4f847088f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455014
- **Número de registro na fonte:** 202601255333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. ALEGADAS OMISSÕES E
 CONTRADIÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (ART. 149 DO CPP).
 ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU OS PONTOS RELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE
 AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO
 GENÉRICO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPP, art.
 619), admitindo-se, ainda, correção de erro material e,
 excepcionalmente, a modificação do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegações de omissão quanto à natureza vinculada do art. 149 do
 CPP, à necessidade de instaurar incidente diante de dúvida fundada
 sobre a imputabilidade, à possibilidade de controle na via do habeas
 corpus, à distinção entre reexame probatório e controle de
 legalidade, e à relevância do laudo oficial do IMESC e das
 manifestações ministeriais não se verificam, pois o acórdão
 embargado examinou tais pontos, consignando a necessidade de dúvida
 razoável e a adequação da motivação das instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, inexistente contradição interna, pois o acórdão
 delimitou a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e
 realizou controle de legalidade, compatível com o âmbito do habeas
 corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, não há omissão quanto ao dever de motivação (CF, art.
 93, IX), porquanto a decisão embargada apresentou fundamentação
 suficiente e analítica.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. ALEGADAS OMISSÕES E
 CONTRADIÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (ART. 149 DO CPP).
 ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU OS PONTOS RELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE
 AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO
 GENÉRICO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPP, art.
 619), admitindo-se, ainda, correção de erro material e,
 excepcionalmente, a modificação do julgado.
 2. Alegações de omissão quanto à natureza vinculada do art. 149 do
 CPP, à necessidade de instaurar incidente diante de dúvida fundada
 sobre a imputabilidade, à possibilidade de controle na via do habeas
 corpus, à distinção entre reexame probatório e controle de
 legalidade, e à relevância do laudo oficial do IMESC e das
 manifestações ministeriais não se verificam, pois o acórdão
 embargado examinou tais pontos, consignando a necessidade de dúvida
 razoável e a adequação da motivação das instâncias ordinárias.
 3. Por outro lado, inexistente contradição interna, pois o acórdão
 delimitou a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e
 realizou controle de legalidade, compatível com o âmbito do habeas
 corpus.
 4. Por fim, não há omissão quanto ao dever de motivação (CF, art.
 93, IX), porquanto a decisão embargada apresentou fundamentação
 suficiente e analítica.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 9c3fe5badf8d21b366e81541c4e9f25bd976b13eeb8d0c8ab857d1c4f847088f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9c3fe5badf8d21b366e81541c4e9f25bd976b13eeb8d0c8ab857d1c4f847088f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085635 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9c3fe5badf8d21b366e81541c4e9f25bd976b13eeb8d0c8ab857d1c4f847088f
- **SHA-256 do comentário:** 584b5c11b1fa9d4c1a971b267f2de7fa135b60eaf520cf29eeb53c933be98dde
