{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162413,"origem":"stj","sha256_origem":"f54ab796e2c43241d95187568271d6776347201448c24b12b3f70c620d5e47e0","registro_original":{"id_fonte":"1455019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189888","numero_registro":"202404849753","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,\n OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE.  PREQUESTIONAMENTO\n CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art.\n 619 do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame da\n matéria decidida.\n 2. A decisão embargada apreciou expressamente a alegação de protesto\n em plenário e de suposta dispensa de registro pelo Juiz Presidente,\n reafirmando que a insurgência deve, além de ser imediata, ser\n consignada na ata da sessão, sob pena de preclusão, conforme o art.\n 571, VIII, do CPP.\n 3. A anulação da sessão do Tribunal do Júri exige demonstração de\n prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não se\n verificou.\n 4. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de\n prequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais,\n sob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal\n Federal.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f47b52fa125ab9c6638f0be4c692adde22251dd8f3277c6295f8e13894afb69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
