# Registro público: STJ — 2813689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24e2af08033def4cc3b97da42474965197d835db9284cbb0b2d620db6f3875bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455023
- **Número de registro na fonte:** 202404583250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 TESTEMUNHA-INFORMANTE. OITIVA NOS TERMOS DO ART. 217 DO CPP.
 FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS JUDICIALIZADOS. TEMA REPETITIVO 1.260.
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a
 decisão embargada enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos
 relevantes suscitados, inclusive sobre a qualificação do declarante
 como testemunha-informante e a regularidade de sua oitiva com
 acompanhamento pelas defesas, nos termos do art. 217 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que a pronúncia se fundou em colaboração premiada e
 em testemunhos indiretos (hearsay) não identifica vício
 integrativo, tendo a decisão embargada assentado a existência de
 elementos probatórios judicializados, sendo inviável utilizar
 embargos para rediscutir matéria decidida ou promover revaloração
 fático-probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera menção ao Tema Repetitivo 1.260, sem formulação de
 qualquer pedido relacionado, não impõe sobrestamento, não havendo
 qualquer omissão quanto ao tema, inclusive porque a decisão de
 afetação não determinou a suspensão dos feitos que tratem de
 idêntica questão de direito.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 TESTEMUNHA-INFORMANTE. OITIVA NOS TERMOS DO ART. 217 DO CPP.
 FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS JUDICIALIZADOS. TEMA REPETITIVO 1.260.
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do CPP.
 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a
 decisão embargada enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos
 relevantes suscitados, inclusive sobre a qualificação do declarante
 como testemunha-informante e a regularidade de sua oitiva com
 acompanhamento pelas defesas, nos termos do art. 217 do CPP.
 3. A alegação de que a pronúncia se fundou em colaboração premiada e
 em testemunhos indiretos (hearsay) não identifica vício
 integrativo, tendo a decisão embargada assentado a existência de
 elementos probatórios judicializados, sendo inviável utilizar
 embargos para rediscutir matéria decidida ou promover revaloração
 fático-probatória.
 4. A mera menção ao Tema Repetitivo 1.260, sem formulação de
 qualquer pedido relacionado, não impõe sobrestamento, não havendo
 qualquer omissão quanto ao tema, inclusive porque a decisão de
 afetação não determinou a suspensão dos feitos que tratem de
 idêntica questão de direito.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Perdão judicial, redução de pena de um a dois terços, ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são os benefícios que o mesmo art. 4º autoriza o juiz a conceder. A escolha entre eles considera a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, além da eficácia real da colaboração prestada — quanto mais decisiva a informação, maior tende a ser o benefício.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Benefícios possíveis para quem colabora

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4a8c88a4d8841078979152572744bbe794c29f11982507635d8a31b294a58762
- **SHA-256 do registro documental:** 24e2af08033def4cc3b97da42474965197d835db9284cbb0b2d620db6f3875bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 24e2af08033def4cc3b97da42474965197d835db9284cbb0b2d620db6f3875bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2813689 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24e2af08033def4cc3b97da42474965197d835db9284cbb0b2d620db6f3875bb
- **SHA-256 do comentário:** 5e7aac10cad9b6ec5a755a0da590389663aa62371857510070d097e9eae98af0
