# Registro público: STJ — 165702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2423e6a0a7ac5320b85d1a14ba56ecba1db82ad434bed1c461b6bc3693ce81d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828387
- **Número de registro na fonte:** 202201638662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ/AGRAVANTE. ACUSAÇÃO APTA QUANTO AO CORRÉU/AGRAVANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental provido em parte apenas para extinguir a Ação Penal n. 0003205-87.2020.8.08.0050, em trâmite na 1ª Vara Criminal da comarca de Viana/ES, em relação à agravante Creuzete Faria dos Santos, sem prejuízo de que outra denúncia seja f…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. CRIMES DO
ESTATUTO DO IDOSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ/AGRAVANTE. ACUSAÇÃO APTA QUANTO AO
CORRÉU/AGRAVANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
Agravo regimental provido em parte apenas para extinguir a Ação
Penal n. 0003205-87.2020.8.08.0050, em trâmite na 1ª Vara Criminal
da comarca de Viana/ES, em relação à agravante Creuzete Faria dos
Santos, sem prejuízo de que outra denúncia seja formulada,
sanando-se os vícios apontados, devendo a ação penal prosseguir em
relação ao agravante Johnny Faria Azevedo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental apenas para extinguir a Ação Penal
em relação à agravante Creuzete Faria dos Santos, devendo a ação
penal prosseguir em relação ao agravante Johnny Faria Azevedo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2423e6a0a7ac5320b85d1a14ba56ecba1db82ad434bed1c461b6bc3693ce81d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 165702 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2423e6a0a7ac5320b85d1a14ba56ecba1db82ad434bed1c461b6bc3693ce81d9
- **SHA-256 do comentário:** 0aba06d21d139243979c3acc9b2acaf363b8088e02bf57d1126e0bc3370149bb
