# Registro público: STJ — 1810102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53d786a309d816f9f7a0f2030ea673b9d968a75eaa995469dd16a3e2a32a0709

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERTIDO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO EFEITOS INFRINGENTES. FURTO. MAUS
ANTECEDENTES. APTIDÃO DE REGISTRO DE VIDA PREGRESSA. PRAZO
PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da
instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de
declaração em agravo regimental quando o pleito recursal demanda
concessão de efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de manifestação da instância antecedente sobre tese
defensiva que não foi objeto da apelação inviabiliza o seu
conhecimento em recurso especial, até porque não foram opostos
embargos de declaração na origem para sanar suposto vício de omissão
e viabilizar o prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a fim de
negar-lhe provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERTIDO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO EFEITOS INFRINGENTES. FURTO. MAUS
ANTECEDENTES. APTIDÃO DE REGISTRO DE VIDA PREGRESSA. PRAZO
PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da
instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de
declaração em agravo regimental quando o pleito recursal demanda
concessão de efeitos infringentes.
2. A falta de manifestação da instância antecedente sobre tese
defensiva que não foi objeto da apelação inviabiliza o seu
conhecimento em recurso especial, até porque não foram opostos
embargos de declaração na origem para sanar suposto vício de omissão
e viabilizar o prequestionamento.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a fim de
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
