{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162433,"origem":"stj","sha256_origem":"b8792d6c8dfe97c218001b0c3efd237aa8b5ed447bae70cc50f57fc8180083b2","registro_original":{"id_fonte":"1455041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3113165","numero_registro":"202504510889","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. INOVAÇÃO RECURSAL NO\n PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSBILIDADE. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando demonstrados\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art.\n 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, correção de\n erro material. No caso, não foram constatados tais vícios.\n 2. O acórdão embargado não conheceu do agravo regimental à luz da\n Súmula 182/STJ, limitando-se ao exame de pressupostos de\n admissibilidade, sem incursão na dosimetria da pena. A alegada\n omissão quanto à \"redefinição da pena ao mínimo legal\" não se\n verifica, por não integrar o objeto do julgamento embargado.\n 3. Não há omissão quanto ao reconhecimento de inovação recursal. O\n pedido de absolvição por insuficiência de provas não se enquadrava\n no objeto do agravo regimental em sede de recurso excepcional e\n demandaria revolvimento fático-probatório, evidenciando sua inovação\n frente ao âmbito devolvido.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do\n entendimento adotado nem à ampliação do espectro decisório, sendo\n inviável a atribuição de efeitos infringentes na ausência de vícios\n do art. 619 do CPP.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c2115d1688890177ed29631cb47a32623fc9a5b6ed6401538a2e79eeed6e9ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8792d6c8dfe97c218001b0c3efd237aa8b5ed447bae70cc50f57fc8180083b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
