# Registro público: STJ — 3152447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 906cccf59ed4b8692101f012c4e6322f95e37ca8d990f558d9ba8e722a0c32a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão embargada limitou-se a reconhecer a falta de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o agravo em
 recurso especial, aplicando o enunciado n. 182/STJ, sem ingressar no
 mérito das teses de prova, dosimetria ou regime prisional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não configuradas omissão, contradição ou obscuridade quanto às
 alegações de violação ao art. 155 do CPP, à aplicação da Súmula
 7/STJ ou à dosimetria, por se tratar de matérias cuja análise restou
 prejudicada pelo não conhecimento do agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.
 2. A decisão embargada limitou-se a reconhecer a falta de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o agravo em
 recurso especial, aplicando o enunciado n. 182/STJ, sem ingressar no
 mérito das teses de prova, dosimetria ou regime prisional.
 3. Não configuradas omissão, contradição ou obscuridade quanto às
 alegações de violação ao art. 155 do CPP, à aplicação da Súmula
 7/STJ ou à dosimetria, por se tratar de matérias cuja análise restou
 prejudicada pelo não conhecimento do agravo regimental.
 4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
